Uma estagiária, dispensada quando estava grávida, teve reconhecido o
vínculo empregatício com uma clínica médica do Rio de Janeiro. O julgado
possivelmente é inédito no país.
Ao manter a sentença de 1º grau, a 10ª Turma do TRT da 1ª Região (RJ) reconheceu que “apesar
de haver documento que ateste a formalização do estágio, o
estabelecimento não comprovou o acompanhamento e a avaliação das
atividades, conforme prevê a Lei nº 11.788/08”. Além disso, a estudante realizava horas extras duas vezes por semana, o que era incompatível com sua condição profissional.
Em decorrência do vínculo reconhecido, a reclamante receberá parcelas
decorrentes do período estabilitário assegurado à empregada gestante,
além de horas extras e outras verbas trabalhistas, mais reparação por
dano moral, no valor de R$ 3 mil.
De acordo com o termo de compromisso apresentado pela empresa, a
estagiária estava matriculada em curso técnico e complementaria na
empresa o processo de ensino/aprendizagem para seu aperfeiçoamento
profissional, com a interveniência da instituição de ensino.
No entanto, os requisitos previstos em lei foram descumpridos,
segundo o relator do processo, desembargador Flávio Ernesto Rodrigues
Silva. Ele concluiu que “diante da inobservância dos preceitos
legais, o contrato firmado perdeu a característica de contrato de
estágio, mostrando-se verdadeira relação de emprego – sendo, portanto,
correta a sentença ao reconhecer o vínculo de emprego entre as parte”.
Com relação aos danos morais, o magistrado concluiu que restaram
configurados, pelos atos ilícitos praticados, como não ter seu contrato
de trabalho formalizado, não receber as verbas contratuais e
resilitórias a que fazia jus e, ainda, por ter sido dispensada sem justa
causa quando estava grávida, ainda que amparada por estabilidade
provisória.
(Proc. nº 0002121-10.2013.5.01.0481).
Fonte: Espaço Vital Notícias
http://www.espacovital.com.br/publicacao-31452-estagiaria-que-ficou-gravida-consegue-vinculo-emprego
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