A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou na
última quarta-feira (3) a Súmula 532, para estabelecer que “constitui
prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e
expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito
indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa”.
As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos
do tribunal. Embora não tenham efeito vinculante, servem de orientação a
toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo STJ, que
tem a missão constitucional de unificar a interpretação das leis
federais.
Referências
A Súmula 532 tem amparo no artigo 39, III, do Código de Defesa do
Consumidor, que proíbe o fornecedor de enviar produtos ou prestar
serviços sem solicitação prévia.
Um dos precedentes que levaram à edição da nova súmula é o Recurso
Especial 1.261.513. Naquele caso, a consumidora havia pedido um cartão
de débito, mas recebeu um cartão múltiplo. O Banco Santander alegou que a
função crédito estava inativa, mas isso não evitou que fosse condenado a
pagar multa de R$ 158.240,00.
Para o relator do caso, ministro Mauro Campbell Marques, o simples
envio do cartão de crédito sem pedido expresso do consumidor configura
prática abusiva, independentemente de bloqueio.