terça-feira, 9 de junho de 2015

Envio de cartão de crédito não solicitado é prática abusiva sujeita a indenização

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou na última quarta-feira (3) a Súmula 532, para estabelecer que “constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa”.
As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal. Embora não tenham efeito vinculante, servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo STJ, que tem a missão constitucional de unificar a interpretação das leis federais.
Referências
A Súmula 532 tem amparo no artigo 39, III, do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe o fornecedor de enviar produtos ou prestar serviços sem solicitação prévia.
Um dos precedentes que levaram à edição da nova súmula é o Recurso Especial 1.261.513. Naquele caso, a consumidora havia pedido um cartão de débito, mas recebeu um cartão múltiplo. O Banco Santander alegou que a função crédito estava inativa, mas isso não evitou que fosse condenado a pagar multa de R$ 158.240,00.
Para o relator do caso, ministro Mauro Campbell Marques, o simples envio do cartão de crédito sem pedido expresso do consumidor configura prática abusiva, independentemente de bloqueio.

quarta-feira, 22 de abril de 2015

Município de Joinville indenizará em R$ 21 mil ciclista que caiu em boca de lobo sem tampa

A 4ª Câmara de Direito Público do TJSC confirmou indenização de R$ 21,4 mil em favor de um ciclista que teve graves lesões na face, inclusive a perda de quatro dentes, e teve necessidade de cirurgia após cair em uma boca de lobo sem cobertura ou sinalização, em plena via pública de município no norte do Estado. O acidente ocorreu por volta das 22 horas. A vítima alegou que a fraca iluminação no local também colaborou para o sinistro.
A municipalidade argumentou que não teve culpa em razão da tampa da boca de lobo ter sido furtada, e que a culpa exclusiva pelo acidente foi da própria vítima. Para o desembargador Jaime Ramos, relator da matéria, o município foi omisso ao descuidar da manutenção e conservação do logradouro. 

terça-feira, 31 de março de 2015

Empregador terá de pedir seguro-desemprego para demitido

Para tornar mais rápido o atendimento ao pedido e dar maior segurança às informações sobre os trabalhadores, o Ministério do Trabalho e Emprego determinou que as empresas passem a preencher o requerimento do seguro-desemprego de seus empregados pela internet.

A medida começa a valer na próxima quarta-feira, 1º de abril, de acordo com resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Os empregadores só poderão preencher o requerimento do seguro-desemprego e a comunicação de dispensa de trabalhadores por meio do aplicativo Empregado Web, disponível no Portal Mais Emprego, do ministério. A entrega dos formulários impressos, utilizados hoje, será aceita até 31 de março.

Segundo o ministério, o sistema dará maior rapidez à entrega do pedido, além de garantir a autenticidade dos dados, e possibilitará o cruzamento de informações sobre os trabalhadores em diversos órgãos, facilitando consultas necessárias para a liberação do seguro-desemprego.

Fonte: Agência Brasil, 30.03.2015

quinta-feira, 26 de março de 2015

Veículos apreendidos e a cobrança das diárias de permanência

O desconhecimento da legislação inerente às diárias de permanência de veículos apreendidos pelos órgãos de trânsito inviabiliza a retirada do veículo pelo seu proprietário, em razão do alto valor cobrado pelo período que permaneceram no pátio.

Muitos são os casos de apreensão de veículos automotores por falta de pagamento do licenciamento ou outras hipóteses legais.

Após apreensão, cabe ao proprietário do automóvel providenciar a regularização e a solicitação de retirada deste do pátio onde se encontra depositado.

Ocorre que, por inúmeras vezes, o valor para pagamento da liberação ultrapassa até mesmo o valor do carro, e quanto mais decorre o tempo maiores ficam os valores, inviabilizando sua retirada pelo proprietário, que acaba deixando o veiculo ir a leilão para quitar as despesas de estadia do carro.

Entretanto o que a maioria das pessoas desconhece é que existe amparo na lei que limita a cobrança das diárias no pátio (o chamado “morro”), em caso de apreensão do veículo pela autoridade competente, havendo assim um prazo limite para a cobrança dessa taxa de permanência viabilizando o resgate do automóvel.

Neste sentido, o Código de Trânsito Brasileiro em seu artigo 262 veda expressamente a cobrança da taxa de estadia por período superior ao de 30 (trinta) dias. Sendo lícita apenas a cobrança desses 30 dias mais o valor referente ao guincho utilizado para a remoção do veículo.

Alerta-se, porém, que cabe ao proprietário do veículo tomar as medidas cabíveis, fazendo valer o seu direito.

quarta-feira, 25 de março de 2015

Analista com síndrome de burnout será reintegrada e receberá indenização por dano moral

A DSND Consub S.A. terá de reintegrar ao trabalho e pagar indenização por dano moral a uma empregada dispensada quando estava acometida pela síndrome de burnout, também conhecida por Síndrome do Esgotamento Profissional, distúrbio psíquico ligado à vida profissional equiparada a acidente de trabalho. A condenação foi imposta pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

Em decisão anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) havia reformado sentença que anulou a demissão, desobrigando a DSND de reintegrar a empregada, uma analista de orçamento, e de lhe pagar a indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil, por entender que a doença, embora provada por perícia médica particular, não foi atestada pelo INSS.

segunda-feira, 23 de março de 2015

Prazo para reclamar diferenças de FGTS agora é de 05 anos, mas prescrição trintenária continua valendo para valores vencidos antes da decisão do STF.

A 2ª Turma do TRT de Minas julgou desfavoravelmente um recurso em que a empresa insistia ser de cinco, e não de 30 anos, o prazo para reclamar valores do FGTS não depositados pelo empregador no curso do contrato de trabalho. O juiz de 1º Grau havia decidido pela prescrição trintenária, com respaldo no artigo art. 23, §5°, Lei 8.036/90 e Súmula 362 TST, o que foi mantido pela Turma de julgadores. Eles esclareceram que, recentemente, o STF proferiu decisão de repercussão geral reconhecendo, justamente, o prazo prescricional de 5 anos para a cobrança dos depósitos do FGTS devidos pelo empregador. Mas ficou definido que os efeitos dessa decisão não se estendem aos valores do FGTS que venceram anteriormente à sua publicação.

sexta-feira, 20 de março de 2015

Estagiária que ficou grávida consegue vínculo de emprego

Uma estagiária, dispensada quando estava grávida, teve reconhecido o vínculo empregatício com uma clínica médica do Rio de Janeiro. O julgado possivelmente é inédito no país.

Ao manter a sentença de 1º grau, a 10ª Turma do TRT da 1ª Região (RJ) reconheceu que “apesar de haver documento que ateste a formalização do estágio, o estabelecimento não comprovou o acompanhamento e a avaliação das atividades, conforme prevê a Lei nº 11.788/08”. Além disso, a estudante realizava horas extras duas vezes por semana, o que era incompatível com sua condição profissional.

Em decorrência do vínculo reconhecido, a reclamante receberá parcelas decorrentes do período estabilitário assegurado à empregada gestante, além de horas extras e outras verbas trabalhistas, mais reparação por dano moral, no valor de R$ 3 mil.

quinta-feira, 19 de março de 2015

Turma nega dano moral por exigência de certidão de antecedentes criminais.


A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, não prover recurso de revista de uma ex-empregada da A&C Centro de Contatos S.A. em pedido de indenização por danos morais pela exigência de certidão negativa de antecedentes criminais para admissão. Ela alegava que a exigência violava diversos princípios garantidos na Constituição Federal, como o da dignidade da pessoa humana e da isonomia.

O relator do processo no TST, ministro João Oreste Dalazen, disse que "as certidões de antecedentes criminais de qualquer um são disponíveis ao público em geral,